DECRETO N. 33.436, DE 18 DE AGÔSTO DE 1958
Dispõe sôbre admissão de extranumerário.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica o Diretor da Faculdade de Farmácia e
Odontologia de Araçatuba autorizado a admitir, nos têrmos do artigo 9.º
da "C.L.E.", o sr. Hilario Piperno, para, como extranumerário
mensalista referencia "23", exercer as funções de Escriturário daquela
Faculdade.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de agôsto de 1958.
JÂNIO QUADROS
Alípio Correa Neto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Esta do dos Negócios do Govêrno, aos 18 de agôsto de 1958.
Altino Santarem
Diretor Geral Substituto