DECRETO N. 33.437, DE 18 DE AGÔSTO DE 1958

Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento vigente.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam suplementadas, na importância de Cr$ 1.040.000,00 (um milhão e quarenta mil cruzeiros), as dotações do orçamento vigente, abaixo discriminadas e atribuídas a I - Justiça Comum - A - Tribunal de Justiça: 


Artigo 2.º - Para atender as suplementações de que trata o artigo anterior, ficam reduzidas no mesmo orçamento, códigos, verbas e dependências nêle mencionados, as seguintes dotações: 



Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de agôsto de 1958.
JÂNIO QUADROS
Francisco de Paula Vicente de Azevedo,
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de agôsto de 1958.
Altino Santarem
Diretor Geral, Substituto