DECRETO N. 33.438, DE 19 DE AGÔSTO DE 1958
Altera as tabelas explicativas do orçamento vigente.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica -suplementada na importância de Cr$
2.409.248,70 (dois milhões, quatrocentos e nove mil, duzentos e
quarenta e oito cruzeiros e setenta centavos) a dotação
do orçamento vigente abaixo discriminada, atribuída a
Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança:
Artigo 2.º - Para atender à suplementação de
que trata o artigo anterior, fica reduzida no mesmo orçamento,
código e dependência nêle mencionados, a seguinte
dotação.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 19 de agôsto de 1958.
JÂNIO QUADROS
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Benedito de Carvalho Veras
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de agôsto de 1958.
Altino Santarem
Diretor Geral, Substituto