DECRETO N. 33.442, DE 19 DE AGÔSTO DE 1958

Dispõe sôbre abertura, na Secretaria da Fazenda, à mesma Secretaria, do crédito especial de Cr$ 1.700.000.000,00, autorizado pela Lei n. 4.807, de 18 de agôsto de 1958.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o artigo 10, letra "a", da Lei n. 4.807, de 18 de agôsto de 1958, fica aberto na Secretaria da Fazenda, a mesma Secretaria, um crédito especial de Cr$ 1.700.000.000,00 (um bilhão e setecentos milhões de cruzeiros), destinado à concessão, a partir de 1.° de julho até 31 de dezembro do corrente ano, de um abono mensal de Cr$ 1.500;00 (um mil e quinhentos cruzeiros) aos servidores civis do Estado, inclusive aos da Universidade de São Paulo, aos componentes da Guarda Civil e da Fôrça Pública, ao pessoal para obras, bem como aos egressos e internados que prestam serviços nos Dispensários e Sanatórios do Departamento de Profilaxia da Lepra.
§ 1.º - O abono de que trata êste artigo é extensivo aos inativos.
§ 2.º - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do produto de operações de crédito que a Secretaria da Fazenda fica autorizada a realizar, elevado de 4,321 (quatro inteiros e trezentos e vinte e um milésimos por cento) o limite fixado no artigo 18 da Lei n. 2.958, de 21 de janeiro de 1955.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 19 de agôsto de 1958.
JÂNIO QUADROS
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de agôsto de 1958.
Altino Santarem
Diretor Geral, Substituto