DECRETO N. 33.443, DE 19 DE AGÔSTO DE 1958
Dispõe sôbre a abertura, na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Viação e Obras Públicas, de um crédito especial de Cr$ 315.000.000,00, autorizado pela Lei n. 4.807, de 18 de agôsto de 1958.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o artigo 10, letra "c", da
Lei n. 4.807, de 18 de agôsto de 1958, fica aberto na Secretaria
da Fazenda, à Secretaria da Viação e Obras
Públicas, um crédito especial de Cr$ 315.000,000,00
(trezentos e quinze milhões de cruzeiros), para ocorrer à
despesa com a concessão, a partir de 1.° de julho a 31 de
dezembro do corrente ano, de um abono mensal de Cr$ 1.500,00 (um mil e
quinhentos cruzeiros) aos servidores ativos, inativos e pensionistas
das Estradas de Ferro de propriedade e administração do
Estado.
Parágrafo único -
O valor do presente crédito será coberto com os recursos
provenientes do produto de operações de crédito
que a Secretaria da Fazenda fica autorizada a realizar, elevado de
0,801% (oitocentos e um milésimo por cento) o limite fixado no
artigo 18 da Lei n. 2.958, de 21 de janeiro de 1955.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará, em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 19 de agôsto de 1958.
JÂNIO QUADROS
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
José Vicente de Faria Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de agôsto de 1958.
Altino Santarem
Diretor Geral, Substituto