DECRETO N. 33.446, DE 21 DE AGÔSTO DE 1958
Cria o Serviço Médico Rural em Mogi-Mirim.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criado o Serviço Médico
Rural em Mogi-Mirim, diretamente subordinado à Divisão do
Serviço do Interior, do Departamento de Saúde, da
Secretaria de Estado da Saúde Pública e da
Assistência Social, com a seguinte lotação:
1 (um) Médico, 1 (um, Dentista, 1 (um) Educador Sanitário e 1 (um) Servente.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 21 de agôsto de 1958.
JÂNIO QUADROS
Fauze Carlos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 21 de agôsto de 1958.
Altino Santarem - Diretor Geral, Substituto.