DECRETO N. 33.449, DE 21 DE AGÔSTO DE 1958
Dispõe sôbre
Instalação de Pôsto de Puericultura, subordinado ao
Departamento Estadual da Criança.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e de acôrdo ccm o artigo 3.º, do Decreto n. 31.888,
de 22 de abril de 1958.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica o Departamento Estadual da
Criança, da Secretaria de Estado da Saúde Pública
e da Assistência Social, autorizado a instalar o Pôsto de Puericultura
de Vila Marieta (Capital).
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 21 de agôsto de 1958.
JÂNIO QUADROS
Fauze Carlos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, 21 de agôsto de 1958.
Altino Santarem
Diretor Geral, Substituto.