DECRETO N. 33.450, DE 21 DE AGÔSTO DE 1958
Dispõe sôbre
instalação de Sub-Pôsto de Assistência
Médico Sanitária, no distrito de Quiririm,
município de Taubaté, subordinado à Divisão
do Serviço do Interior, do Departamento de Saúde.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Divisão do Serviço do
Interior, do Departamento de Saúde, da Secretaria de Estado da
Saúde Pública e da Assistência Social autorizada a
instalar um Sub-Pôsto de Assistência Médico
Sanitária no distrito de Quiririm, município de
Taubaté.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 21 de agôsto de 1958.
JÂNIO QUADROS
Fauze Carlos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, 21 de agôsto de 1958.
Altino Santarem
Diretor Geral, Substituto.