DECRETO N. 33.451, DE 21 DE AGÔSTO DE 1958

Dispõe sôbre relotação de cargo.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e de acôrdo com o artigo 197 da "C.L F".,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Departamento de Profilaxia da Lepra, da Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, um (1) cargo de Atendente, padrão "F", do QSSPAS-PP-II, lotado no Departamento Estadual da Criança, da referida Secretaria, vago em virtude da exoneração de Celia Loretti de Filippis por decreto de 31-7, publicado a 1.º-8-58.
Artigo 2.º - O cargo relotado por êste decreto, quando provido, será pago, nêste exercício, por conta da dotação a êle correspondente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 21 de agôsto de 1958.
JÂNIO QUADROS
Fauze Carlos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, 21 de agôsto de 1958.
Altino Santarem
Diretor Geral, Substituto