DECRETO N. 33.452, DE 21 DE AGÔSTO DE 1958
Dispõe sôbre relotação de cargo.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO
DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e
de acôrdo com o disposto no artigo 197, da "C.L.F.",
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Departamento de
Administração, da Secretaria de Estado da Saúde
Pública e da Assistência Social, um (1) cargo de
Almoxarife, classe "L", do QSSPAS-PP-III, lotado no Serviço de
Profilaxia da Malária, do Departamento de Saúde, da mesma
Secretaria e ocupado pelo Sr. José Joaquim Costa.
Artigo 2.º - No corrente exercício o
funcionário a que alude êste decreto continuará a
ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por
ele ocupado.
Artigo 3.º - O título da funcionário de que
trata êste decreto será apostilado pelo Secretário
de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social
e a apostila publicada no órgão oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 21 de agôsto de 1958.
JÂNIO QUADROS
Fauze Carlos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 21 de agôsto de 1958.
Altino Santarem
Diretor Geral, Substituto