DECRETO N. 33.453, DE 21 DE AGÔSTO DE 1958

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel, situado no distrito de Palmeira d'Oeste, município e comarca de Jales, necessário à instalação do Pôsto Policial e Cadeia Pública de Palmeira d'Oeste.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinando com os artigos 2.º e 6.º do Decreto -lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, uma área de terreno de forma retangular, com 1.125 00 m2 (hum mil, cento e vinte e cinco metros quadrados) situada no distrito de Palmeira d'Oeste, município e comarca de Jales, necessária à instalação do Posto Policial e Cadeia Pública de Palmeira d'Oeste, que consta pertencer a Miguel Monteleone e sua mulher, medindo 30,00 ms. de frente para a Av. Euclides da Cunha, por 37,50 ms. da frente aos fundos, confrontando por um dos lados com a Rua D Pedro II (projetada), pelo outro, com o lote C e, pelos fundos, com o lote G, medidas essas constantes da planta B-25.186, anexa ao processo n. 1 8 758-58, do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria, consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposição em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 21 de agôsto de 1958.
JÂNIO QUADROS
Benedito Carvalho Veras
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de agôsto de 1958.
Alíno Santarém
Diretor Geral Substituto