DECRETO N. 33.458, DE 22 DE AGÔSTO DE 1958
Dispõe sôbre o reajuste do preço de sementes básicas de milho híbrido.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
Decreta:
Artigo 1.º - Os prêços de sementes
básicas de milho híbrido, produzidas na Fazenda de Milho
Híbrido, de Ataliba Leonel, ficam reajustados na forma seguinte:
a) - para os cooperadores e produtores de sementes certificadas,
quando devidamente registrados no Departamento da
Produção Vegetal, da Secretaria de Estado dos
Negócios da Agricultura - Cr$ 15,00 (quinze cruzeiros) por
quilo;
b) - para os interessados de outros Estados da Federação - Cr$ 30,00 (trinta cruzeiros) por quilo.
Artigo 2.º - Fica expressamente revogado o decreto n. 33 128, de 16 de julho de 1958.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 de agôsto de 1958.
JÂNIO QUADROS
Walter Ramos Jardim
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de agôsto de 1958.
Altino Santarem
Diretor Geral, Substituto.