DECRETO N. 33.459, DE 22 DE AGÔSTO DE 1958

Designa responsável, na Secretaria da Agricultura, pela tramitação urgente de processos que cuidarem de convênios em geral.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais
Decreta:
Artigo 1.º - Fica o senhor Olival Cesar designado como responsável, na Secretaria da Agricultura, pela tramitação urgente de processos que cuidarem de convênios em geral, em substituição ao Dr. Armilo de Carvalho e Mello, designado para êsse fim pelo artigo 3.° da Resolução n. 731, de 15 de janeiro de 1957.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 de agôsto de 1958.
JÂNIO QUADROS
Walter Ramos Jardim
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de agôsto de 1958.
Altino Santarem
Diretor Geral, Substituto.