DECRETO N. 33.460, DE 22 DE AGÔSTO DE 1958

Torna insubsistente o decreto de 6, publicado a 7 de maio de 1955.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÂO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado insubsistente o decreto de 6, publicado a 7 de maio de 1955, na parte que, nos têrmos do artigo 93, 8 l.º, letra "b", do Decreto-lei n. 12.273, de 28-10-41, exonerou o senhor Fausto Rodrigues Marinho, do cargo da classe "I", da carreira de Inspetor, interino, do QSA-PP-III, lotado no Departamento da Produção Animal, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, sem direito à percepção de quaisquer atrasados durante o tempo de seu afastamento.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 de agôsto de 1958
JÂNIO QUADROS
Walter Ramos Jardim
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de agôsto de 1958.
Altino Santarem - Diretor Geral, Substituto.