DECRETO N. 33.461, DE 22 DE AGÔSTO DE 1958
Dispõe sôbre relotação de cargo
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e de acôrdo com o disposto no artigo 197, da "C L.F."
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Serviço de
Fiscalização do Exercicio Profissional, do Departamento
de Saúde da Secretaria de Estado da Saúde Pública
e da Assistência Social, um (1) cargo de Médico, classe
"T", do QSSPAS-PP-III, lotado no Hospital de Isolamento "Emilio Ribas",
do referido Departamento e ocupado interinamente pelo Dr. Carlos Ramos
de Souza Dias.
Artigo 2.º - No corrente exercício, o
funcionário a que alude êste decreto continuará a
ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por
êle ocupado.
Artigo 3.º - O título do funcionário de que
trata êste e decreto será apostilado pelo
Secretário de Estado da Saúde Pública e da
Assistência Social e a apostila publicada no órgão
oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 22 de agôsto de 1958.
JÂNIO QUADROS
Fauze Carlos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de agôsto de 1958.
Altino Santarem - Diretor Geral, Substituto.