DECRETO N. 33.465, DE 22 DE AGÔSTO DE 1958

Torna sem efeito parte do Decreto n. 24.357 de 25 de fevereiro de 1955.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado sem efeito o Decreto n. 24.357, de 25 de fevereiro de 1955, na parte que relotou no Departamento Estadual de Administração, cargo da classe "H", da carreira de Escriturário, da Tabela III, da Parte Permanente, do Quadro da Secretaria do Trabalho, Indústria e Comércio, ocupado por Mario Rossi.
Artigo 2.º - O título do funcionário a que alude êste decreto, será apostilado pelo Secretário do Trabalho, Indústria e Comércio.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Pauloo, aos 22 de agôsto de 1958.
JÂNIO QUADROS
Fred Duarte de Araujo - respondendo pelo expediente da Secretaria do Govêrno.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de agôsto de 1958.
Altino Santarem - Diretor Geral, Substituto.