DECRETO N. 33.470, DE 22 DE AGÔSTO DE 1958

Dispõe sôbre admissão de extranumerários.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica o Diretor da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Assis autorizado a contratar, nos têrmos do artigo 9.º da "C. L. E.", pelo prazo de setecentos e trinta (730) dias, os senhores Cassiano Nunes Botica, Antonio Lazaro de Almeida Prado e Wilhelm Siegmund Jonas Speyer, para, como extranumerários, com os salários mensais de trinta e cinco mil cruzeiros (Cr$ 35.000,00), exercerem as funções de Professores de Literatura Norte-Americana, Língua e Literatura Italiana e Psicologia Educacional, respectivamente, daquela Faculdade, correndo a despesa pela verba 10-100 do orçamento.
Artigo 2.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 de agôsto de 1958.
JÂNIO QUADROS
Alípio Corrêa Netto
Gabriel Sylvestre Teixeira de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de agôsto de 1958.
Altino Santarem
Diretor Geral, Substituto