DECRETO N. 33.471, DE 22 DE AGÔSTO DE 1958
Dispõe sôbre admissão de extranumerários.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica o Diretor da Faculdade de Filosofia,
Ciências e Letras de Assis autorizado a contratar, nos
têrmos do artigo 9.º da "C. L. E.", pelo prazo de setecentos
e trinta (730) dias, o senhor Antonio Candido de Mello e Souza, para,
como extranumerário, com o salário mental de trinta e
cinco mil cruzeiros (Cr$ 35.000.00) mais vantagens pessoais, exercer a
função de Professor de Literatura Brasileira, daquela
Faculdade, correndo a despesa pela verba 10-100 do orçamento.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 de agôsto de 1958.
JÂNIO QUADROS
Alipio Corrêa Netto
Gabriel Sylvestre Teixeira de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de agôsto de 1958.
Altino Santarem
Diretor Geral, Substituto