DECRETO N. 33.472, DE 23 DE AGÔSTO DE 1958
Altera o Orçamento vigente da Faculdade de Farmácia e Odontologia de Piracicaba.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam suplementadas, na importância de
Cr$ 188.602,10 (cento e oitenta e oito mil, seiscentos e dois cruzeiros
e dez centavos), as dotações abaixo discriminadas, do
orçamento da Faculdade de Farmácia e Odontologia de
Piracicaba:
Artigo 2.º - Para atender as suplementações
de que trata o artigo anterior, ficam reduzidas no mesmo
orçamento, códigos e verbas nêle mencionados, as
seguintes dotações:
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de agôsto de 1958.
JÂNIO QUADROS
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Alipio Corrêa Netto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de agôsto de 1958.
Altino Santarem - Diretor Geral, Substituto.