DECRETO N. 33.476, DE 23 DE AGÔSTO DE 1958
Modifica a relação a que se refere o artigo 31 do decreto n. 27.568-57.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
decreto n. 27.568, de 23 de fevereiro de 1957, fica excluído e
nome do Sr. Alcides Vitorino, servente-contínuo-porteiro,
extranumerário mensalista, referência 16, da Secretaria da
Justiça e Negócios do Interior, incluindo-se o nome do
Sr. Paschoal Sabatini, servente-contínuo-porteiro, classe "F",
da PP-III, do QSJNI, lotado no Departamento Juridico do Estado.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio ao Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de Agôsto de 1958.
JÂNIO QUADROS
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de Agôsto de 1958.
Altino Santarem - Diretor Geral, Substituto.
DECRETO N. 33.476, DE 23 DE AGÔSTO DE 1958
Modifica a relação a que se refere o artigo 31 do decreto n.º 27.568, de 1957.
Retificação
Onde se lê:
Decreta:
decreto n.º 27.568 de 23 de fevereiro de 1957, fica excluido e nome do Sr. Alcides Vitorino ...,
Leia-se:
Decreta:
Artigo 1.º - Da relação a que se refere o
artigo 31, do decreto n.º 27.568, de 23 de fevereiro de 1957, fica
excluido o nome do Sr. Alcides Vitorino ...