DECRETO N. 33.477, DE 23 DE AGÔSTO DE 1958
Retifica o Decreto n. 32.821, de 19, publicado a 22 de junho de 1958.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica retificado o Decreto n. 32.821, de 19,
publicado a 22 de junho de 1958, que criou o Serviço
Médico Rural em São João da Boa Vista, diretamente
subordinado à Divisão do Serviço do Interior, do
Departamento de Saúde, da Secretaria de Estado da Saúde
Pública e da Assistência Social, com a seguinte
lotação:
1 (um) Médico, 1 (um) Dentista, 1 (um) Educador Sanitário
e 1 (um) Servente, para declarar que: a lotação do
referido Serviço será a seguinte:
1 (um) Médico, 1 (um) Dentista, 1 (um) Visitador Sanitário e 1 (um) Servente.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 23 de agôsto de 1958.
JÂNIO QUADROS
Fause Carlos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de agôsto de 1958.
Altino Santarem
Diretor Geral, Substituto