DECRETO N. 33.478, DE 23 DE AGÔSTO DE 1958
Altera o orçamento vigente da Universidade de São Paulo.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica reduzida, no orçamento vigente da
Universidade de São Paulo, a seguinte dotação
orçamentária:
§ 5.º - Faculdade de Medicina
Título II
Verba 13 - 101 - Mensalistas.. .. .. .. .. .. 50.000,00
Artigo 2.º - Com os recursos da redução feita
no artigo precedente, fica suplementada, no mesmo orçamento, a
seguinte doetação:
§ 5.º - Faculdade de Medicina
Título II
Verba 13 - 100 - Contratados.. .. .. .. .. .. 50.000,00
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 23 de agôsto de 1958.
JÂNIO QUADROS
Alípio Corrêa Netto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de agôsto de 1958.
Altino Santarem
Diretor Geral, Substituto
DECRETO N. 33.478, DE 23 DE AGÔSTO DE 1958
Altera o orçamento vigente da Universidade de São Paulo.
Retificação
Onde se lê:
Artigo 2.º - ..., a seguinte doetação: ...,
Leia-se:
Artigo 2.º - ..., a seguinte dotação: ...