DECRETO N. 33.480, DE 23 DE AGÔSTO DE 1958
Dispõe sôbre a
aplicação da Lei n. 4.807, de 18 de agôsto de 1958,
ao Departamento de Águas e Esgôtos.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO
DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e
nos têrmos do artigo 2.º da Lei 4.807, de 18 de agôsto de
1958,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica extensivo aos servidores do Departamento
de Águas e Esgôtos, a partir de 1.º de junho a 31 de
dezembro do corrente ano, o abono mensal de Cr$ 1.500,00 (um mil e
quinhentos cruzeiros), de que trata o artigo 1.º da Lei n. 4.807,
de 18 de agôsto de 1958.
Artigo 2.º - As despesas decorrentes da
execução do presente Decreto correrão por conta
das verbas próprias do orçamento do Departamento de
Águas e Esgôtos, suplementadas, se necessário.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de agôsto de 1958.
JÂNIO QUADROS
José Vicente de Faria Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de agôsto de 1958.
Altino Santarem
Diretor Geral, Substituto