DECRETO N. 33.483, DE 25 DE AGÔSTO DE 1958

Cria a 29.ª subdelegacia de polícia da 11.ª Circunscrição da Capital - Santo Amaro, com sede na localidade conhecida pela denominação de Bororé.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criada na 11.ª Circunscrição Policial da Capital - Santo Amaro, a 29.ª (vigésima-nona) subdelegacia de polícia, com séde na localidade conhecida pela denominação de Bororé.
Artigo 2.º - A subdelegacia ora criada e as já existentes na mesma Circunscrição terão competência comulativa, feita a distribuição do serviço de acôrdo com as conveniências dêste, pelo delegado da Circunscrição.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 25 de agôsto de 1958.
JÂNIO QUADROS
Benedito de Carvalho Veras
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Estado dos Negócios do Govêrno, aos 25 de agôsto de 1958.
Altino Santarem
Diretor Geral, Substituto