DECRETO N. 33.485, DE 25 DE AGÔSTO DE 1958

Transfere, do patrimônio da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno para o patrimônio da Secretaria de Estado dos Negócios da Educação, um prédio situado nesta Capital, à Av. Rio Branco n. 1.210, onde esteve instalado o Departamento Médico do Serviço Civil.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferido, do patrimônio da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno para o da Secretaria de Estado dos Negócios da Educação, um prédio situado nesta Capital, à Av. Rio Branco n. 1.210, onde esteve instalado o Departamento Médico do Serviço Civil do Estado.
Artigo 2.º - Os respectivos órgãos encarregados do registro patrimonial dos bens imóveis nas dependências citadas, providenciarão a baixa e anotações necessárias a essa transferência.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 25 de agôsto de 1958.
JÂNIO QUADROS
Fred Duarte de Araújo - respondendo pelo expediente da Secretaria do Govêrno.
Alípio Corrêa Netto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 25 de agôsto de 1958.
Altino Santarem - Diretor Geral, Substituto