DECRETO N. 33.489, DE 26 DE AGÔSTO DE 1958
Concede reconhecimento à Escola Normal Particular "Santa Dorotéia" da Capital.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 6.º, § l.º, da Lei n. 3.739,
de 22 de Janeiro de 1957, tendo em vista o relatório da "Comissão de
reconhecimento de Escolas Normais" e do parecer favorável da referida
Comissão,
Decreta:
Artigo 1.º - Passa a funcionar sob o regime de reconhecimento a Escola Normal Particular "Santa Dorotéia" da Capital.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 26 de agôsto de 1958.
JÂNIO QUADROS
Alípio Corrêa Netto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de agôsto de 1958.
Altino Santarem
Diretor Geral, Substituto