DECRETO N. 33.491, DE 26 DE AGÔSTO DE 1958
Retifica o decreto n. 29.700, de 18 de setembro de 1957.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica retificado o decreto n. 29.700, de 18 de
setembro de 1957, na parte que admitiu o Sr. Ildefonso Fraguar, para
exercer como extranumerário-mensaliste, referência 17, funções de
Professor, no Curso Intensivo de Preparatórios a Exames de Admissão do
Colégio Estadual e Escola Normal "Aurélio Arrobas Martins", de
Jabuticabal, para declarar que a admissão se refere a d. Ildefonsa
Fraguas, e não como constou.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 26 de agôsto de 1958.
JÂNIO QUADROS
Alípio Corrêa Netto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de agôsto de 1958.
Altino Santarém
Diretor Geral, Substituto