DECRETO N. 33.492, DE 26 DE AGÔSTO DE 1958

Retifica o Decreto n. 31.749, de 14, publicado a 15 de abril de 1958

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO OE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica retificado o Decreto n. 31.749, de 14, publicado a 15 de abril de 1958, que admitiu o sr. Osmar, Miranda para exercer, como extranumerário mensalista, referência 33, funções de Dentista, no Serviço Dentário Escolar do Departamento de Educação, com exercício nos Grupos Escolares: 3.° de Dracena do Distrito de Jaciporã e de Virginia, em Ouro Verde, em claro da dispensa de Casto de Souza, por ato de 11 de abril de 1958 para declarar que o interessado deverá atender aos Grupos Escolares: "9 de Julho", do Distrito de Jaciporã e Curso Primário anexo à Escola Normal e Ginásio Estadual "Engenheiro Isaac Pereira Garcez", todos no município de Dracena.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 26 de agôsto de 1958.
JÂNIO QUADROS
Alipio Corrêa Netto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de agôsto de 1958.
Altino Santarém
Diretor Geral. Substituto