DECRETO N. 33.492, DE 26 DE AGÔSTO DE 1958
Retifica o Decreto n. 31.749, de 14, publicado a 15 de abril
de 1958
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO OE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica retificado o Decreto n. 31.749, de 14, publicado a 15
de abril de 1958, que admitiu o sr. Osmar, Miranda para exercer, como
extranumerário mensalista, referência 33, funções de Dentista, no Serviço
Dentário Escolar do Departamento de Educação, com exercício nos Grupos
Escolares: 3.° de Dracena do Distrito de Jaciporã e de Virginia,
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 26 de agôsto de 1958.
JÂNIO QUADROS
Alipio Corrêa Netto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno,
aos 26 de agôsto de 1958.
Altino Santarém
Diretor Geral. Substituto