DECRETO N. 33.500, DE 26 DE AGÔSTO DE 1958

Torna sem efeito o Decreto n. 32.107, de 7, publicado a 8 de maio de 1958.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica sem efeito o Decreto n. 32.107, de 7, publicado a 8 de maio de 1958, que admitiu o sr. Francisco Fernandes para exercer, como extranumerário diarista funções de Servente, no Departamento de Educação (Ensino Primário) com exercício no Grupo Escolar "Prof. Rogério Lacaz" em Guaratinguetá, uma vez que a medida já foi anteriormente tomada.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 26 de agôsto de 1958.
JÂNIO QUADROS
Alipio Corrêa Netto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de agôsto de 1958.
Altino Santarem - Diretor Geral, Substituto