DECRETO N. 33.501, DE 26 DE AGÔSTO DE 1958

Torna sem efeito o Decreto n.° 32.132, de 9, publicado a 10 de maio de 1958.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica sem efeito, nos têrmos do artigo 18, .§ 2.º do Decreto 27.301, de 22 de janeiro de 1957, o Decreto n.° 32.132, de 9, publicado a 10 de maio de 1958, que admitiu o sr. José Biscaro para exercer, como extranumerário mensalista, referência 22, funções de Escriturário, no Ginásio Estadual "Alberto Santos Dumont". em Ribeirão Preto.
Artigo
2.° - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 26 de agôsto de 1958.
JÂNIO QUADROS
Alípio Corrêa Netto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de agôsto de 1958.
Altino Santarem - Diretor Geral, Substituto.