DECRETO N. 33.504, DE 26 DE AGÔSTO DE 1958
Torna sem efeito o Decreto n.° 32.433, de 26 de maio de 1958.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica sem efeito o Decreto n.º 32.433, de 26 de maio de 1958,
que admitiu d. Waldyra Martins Machado para exercer, como extranumerário
mensalista referência 22, funções de Escriturário, no Instituto de Educação
"Castelo Branco", de Limeira, tendo em vista que a mesma medida já
foi tomada pelo Decreto n.° 32.194. de 10, publicado a 11 de maio do corrente
ano.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 26 de agôsto de 1958.
JÂNIO QUADROS
Alipio Corrêa Netto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno,
aos 26 de agôsto de 1958.
Altino Santarem - Diretor Geral, Substituto.