DECRETO N. 33.505, DE 26 DE AGÔSTO DE 1958
Torna sem efeito o Decreto n. 32.436, de 26, publicado a 27 de
maio de 1958.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica sem efeito, nos têrmos do artigo 18. .§ 2.°, do
Decreto 27.301, de 22 de janeiro de 1957, o Decreto n. 32.436, de 26, publicado
a 27 de maio de 1958, que admitiu o sr. Carlos Albano Piovezano para exercer,
como extranumerário diarista, com o salário diário de Cr$ 163.30, funções de
Servente, no Departamento de Educação (Ensino Primário) com exercício no Grupo
Escolar "Antonio Ferraz", em Mineiros do Tietê.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 26 de agôsto de 1958.
JÂNIO QUADROS
Alipio Corrêa Netto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno,
aos 26 de agôsto de 1958.
Altino Santarem - Diretor Geral, Substituto.