DECRETO N. 33.509, DE 26 DE AGÔSTO DE 1958
Torna sem efeito o Decreto 32.753, de 16, publicado a 17-6-1958
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica sem efeito, nos têrmos do artigo 18, § 2.°,
do Decreto 27.301, de 22 de janeiro de 1957, o Decreto 32.753, de 16,
publicado a 17 de junho de 1958, que admitiu o sr. Fernando Pierri,
para exercer como extranumerário mensalista, referência 33, funções de
dentista, no Serviço Dentário Escolar, do Departamento de Educação, com
exercício no Grupo Escolar "Professôra Geni Leite da Silva", em
Biriguí.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 26 de agôsto de 1958.
JÂNIO QUADROS
Alípio Correa Netto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de agôsto de 1958.
Altino Santarem
Diretor Geral, Substituto.