DECRETO N. 33.510, DE 26 DE AGÔSTO DE 1958

Torna sem efeito o Decreto n. 32.952, de 28 de junho de 1958.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica sem efeito o Decreto 32.952, de 28 de junho de 1958, que admitiu d. Maria Gloria Ribeiro para exercer, como extranumerário diarista, com o salário diário de Cr$ 163,30, funções de Servente, no Instituto de Educação "Ernesto Monte", de Baurú.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 26 de agôsto de 1958.
JÂNIO QUADROS
Alípio Corrêa Netto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de agôsto de 1958.
Altino Santarem
Diretor Geral Substituto