DECRETO N. 33.511, DE 26 DE AGÔSTO DE 1958

Torna sem efeito o Decreto n. 32.955, de 28, publicado a 29 de junho de 1958.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica sem efeito o Decreto n. 32.955, de 28, publicado a 29 de junho de 1958, que admitiu o sr. José Benedito da Costa para exercer, como extranumerário diarista, funções de Servente, no Departamento de Educação (Ensino Primário) com exercício no Grupo Escolar "Dr. Rodrigo Romeiro", em Pindamonhangaba.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 26 de agôsto de 1958.
JÂNIO QUADROS
Alípio Corrêa Netto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estados Negócios do Govêrno, aos 26 de agôsto de 1958.
Altino Santarem
Diretor Geral, Substituto.