DECRETO N. 33.516, DE 26 DE AGÔSTO DE 1958

Dispõe sôbre relotação de cargo.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, e nos têrmos do artigo 197 do Decreto 26.544, de 5 de outubro de 1956, 
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Instituto de Educação Ernesto Monte de Bauru, um (1) cargo de escriturário - QSE-PP-III, classe "G", lotado no Ginásio Estadual "Anchieta", de Pederneiras provido em caráter efetivo pelo sr Nelson Ferreira dos Santos
Artigo 2.º - O título do funcionário relotado pelo presente decreto, será apostilado pelo Diretor Geral do Departamento de Administração da Secretaria de Estado dos Negócios da Educação e a apostila publicada no órgão oficial.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 26 de agôsto de 1958.
JÂNIO QUADROS
Alipio Correa Netto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de agôsto de 1958.
Altino Santarem
Diretor Geral Substituto