DECRETO N. 33.522, DE 26 DE AGÔSTO DE 1958
Altera as tabelas explicativas
dos orçamentos vigentes do Instituto de Previdência do
Estado de São Paulo, da Caixa Beneficente dos
Funcionários Públicos do Estado de São Paulo e da
Carteira de Aposentadoria dos Servidores da Justiça
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam reduzidas na importância de Cr$
24.180.000,00 (vinte e quatro milhões, cento e oitenta mil
cruzeiros), as dotações abaixo discriminadas do
orçamento vigente do Instituto de Previdência do Estado de
São Paulo.
Artigo 3.° - Ficam criadas no mesmo orçamento, na
importância de Cr$ 514.000,00 (quinhentos e quatorze mil
cruzeiros) as seguintes dotações:
Artigo 4.º - Os recurso para atender às
suplementações referidas no artigo 2.º e
criações no artigo 3.º, serão constituídos
pela importância de Cr$24.180,00 ( vinte e quatro milhoes , cento
e oitenta mil cruzeiros ) das reduções previstas no
artigo 1.º e Cr$ 67.895 910,00 ( sessenta e sete milhões,
oitocentos e noventa e cinco mil novecentos e dez cruzeiros ) pelo
Excesso de Arrecadação previsto para o exercício.
Artigo 5.º - Ficam reduzidas na importância de Cr$
492.690,00 ( quatrocentos e noventa e dois mil seiscentos e noventa
cruzeiros ) , as seguintes dotações do orçamento
vigente da Caixa Beneficiente dos Funcionários Público do
Estado de São Paulo:
Artigo 6.º - Com os recursos proventendentes da
redução constantes do artigo anterior, ficam
suplementadas, no mesmo orçamento, as seguintes
dotações:
Artigo 7.º - Fica igualmente criada com os recursos
previsto no artigo 5.º a seguinte dotação do mesmo
orçamento.:
Artigo 8.º - Fica reduzida na importância de Cr$
138.000,00 ( cento e trinta e oito mil cruzeiro ) , a seguinte
dotação do orçamento vigente da Carteira de
aposentadoria de Servidores da Justiça
Artigo 9. º - Com os recursos provenientes da
redução constate no artigo anterior fiam suplementadas,
no mesmo orçamento , as seguintes dotações:
Artigo 10 - Fica igualmente criada com os recursos previsto no
artigo 1.º , a seguinte dotação do mesmo
orçamento:
Artigo 11 - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Artigo 12 - Revogam-se as disposições em contrário
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de Agôsto de 1958.
JÂNIO QUADROS
Francisco de Paulo Vicente de Azevedo
Paulo Marzagão
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de Agôsto de 1958.
Altino Santarem - Diretor Geral Substituto