DECRETO N. 33.524, DE 26 DE AGÔSTO DE 1958

Retifica os atos que estenderam o regime de tempo integral aos funcionários que especifica.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e tendo em vista os pareceres ns. 1.608/58 do SAJ e 106/58, da CPRTI,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam ratificados para todos os efeitos os atos que concederam o regime de tempo integral aos srs. Araken Soares Pereira, Carlos Roessíng, Vicente Gonçalves de Oliveira, José Andrade Sobrinho, Oscar José Thomasini Ettori, Constantino Carneiro Fraga, Fernando Sebastião Gomes Júnior, Mario Zaroni. Rubens Araujo Dias, Geraldo Leme da Rocha, Manoel Becker, Manoel Xavier Camargo, Cicero Ferraz Lopes e Roberto de Mello Alvarenga, funcionários do Quadro da Secretaria da Agncultura, e ao sr. Anísio Ribeiro de Lima, funcionário do Quadro da Secretaria da Saúde Pública e da Assistência Social.
Artigo 2.° - Fica restabelecido o pagamento da vantagem pessoal que os funcionários referidos no artigo anterior vinham percebendo, nos têrmos do artigo 18 da Lei n. 631, de 9 de janeiro de 1950, com a redação dada pelo artigo 1.º da Lei n. 865, de 28 de novembro de 1950.
Artigo 3.º - Os títulos de nomeação dos funcionános mencionados no artigo 1.º serão apostilados pelos respectivos Secretários de Estado e as apostilas publicadas no órgão oficial.
Artigo 4.º - As despesas com a execução dêste Decreto correrão em conta de verba orçamentária própria, consignada para o atual exercício financeiro.
Artigo 5.º - O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 6.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de agôsto de 1958.
JÂNIO QUADROS
Walter Ramos Jardim
Fauze Carlos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de agôsto de 1958.
Altino Santarem
Diretor Geral, Substituto