DECRETO N. 33.526, DE 26 DE AGÔSTO DE 1958
Torna sem efeito o decreto n. 33.468, de 22 de agôsto de 1958,
e mantém o decreto n. 33.331, de 5 de agôsto de 1958.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica sem efeito o decreto n. 33.468, de 22 de agôsto de
1958, e, em conseqüência, mantido, em todos os seus têrmos, o decreto n.
33.331, de 5 de agôsto e do corrente ano, que relotou no Instituto de Botânica,
da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, o cargo da classe
"J", da carreira de Almoxarife, do QSAPP-III, lotado no Serviço
Florestal, da mesma Secretaria, ocupado por Da. Maria de Lourdes Souza
Domingues.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de agôsto de 1958.
JÂNIO QUADROS
Walter Ramos Jardim
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno,
aos 26 de agôsto de 1958.
Altino Santarem - Diretor Geral, Substituto