DECRETO N. 33.528, DE 26 DE AGÔSTO DE 1958
Declara
de utilidade pública imóvel situado no subdistrito da
Lapa, município e comarca da Capital, necessário
à instalação de Centro de Abastecimento.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alinea "a" da
Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei
Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam declaradas de utilidade pública, a fim de serem
desapropriadas pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, as áreas
de terreno abaixo caracterizadas, com
Artigo 2.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por
conta de crédito especial a ser aberto oportunamente.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário, bem como as do
Decreto n. 33.422, de 14 de agôsto de 1958.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de agôsto de 1958.
JÂNIO QUADROS
Oscar Pedroso Horta
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno,
aos 26 de agôsto de 1958.
Altino Santarem - Diretor Geral, Substituto.