DECRETO N. 33.528, DE 26 DE AGÔSTO DE 1958

Declara de utilidade pública imóvel situado no subdistrito da Lapa, município e comarca da Capital, necessário à instalação de Centro de Abastecimento.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alinea "a" da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam declaradas de utilidade pública, a fim de serem desapropriadas pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, as áreas de terreno abaixo caracterizadas, com 354,5610 m2 (trezentos e cincoenta e quatro metros e cinco mil seiscentos e dez centimetros quadrados), situadas no subdistrito da Lapa município e comarca da Capital, necessárias à instalação de Centro de Abastecimento da Capital e regiões circunvizinhas, que consta pertencerem à São Paulo Light S. A. Serviços de Eletricidade José Soares de Almeida Porto Sociedade Imobiliária Entrepostos Pinheiros Ltda e Organização  Mofarrei S. A . compreendidas dentro do seguinte perímetro: partindo do crumento formado pelas Rua Heyper e projetada Av. marginal do Rio Pinheiros alinhamento êste distante 174 ms. do eixo do canal. mede 535 ms para a Rua Heyper daí defletindo à direita de 90°, mede 707 ms.: defletindo novamente à direita de 90°, mede 468 ms e finalmente. pelo alinhamento da projetada Av. marginal do Rio Pinheiros até o ponto de partida mede 710.10 m.s
Artigo 2.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de crédito especial a ser aberto oportunamente.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário, bem como as do Decreto n. 33.422, de 14 de agôsto de 1958.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de agôsto de 1958.
JÂNIO QUADROS
Oscar Pedroso Horta
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de agôsto de 1958.
Altino Santarem - Diretor Geral, Substituto.