DECRETO N. 33.532, DE 27 DE AGÔSTO DE 1958
Dispõe sôbre instalação de Sub-Postos de Assistência Médico Sanitária nas Vilas Domélia e Paulistânia, Município de Agudos, subordinados à Divisão do Serviço do Interior do Departamento de Saúde.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Divisão do Serviço do Interior, de
Departamento de Saúde da Secretaria de Estado da Saúde Pública e da
Assistência Social, autorizada a instalar os Sub-Postos de Assistência
Médico Sanitária, nas Vilas Domélia e Paulistânia, Município de Agudos.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 27 de agôsto de 1958.
JÂNIO QUADROS
Fauze Carlos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de agôsto de 1958.
Altino Santarem - Diretor Geral Substituto