DECRETO N. 33.538, DE 28 DE AGÔSTO DE 1958

Dispõe sôbre a abertura de crédito especial de Cr$ 45.000.000,00 (quarenta e cinco milhões de cruzeiros), no Departamento de Águas e Esgôtos.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto no Departamento de Águas e Esgôtos, com vigência até 31 de dezembro de 1958, um crédito especial de Cr$ 45.000.000,00 (quarenta e cinco milhões de cruzeiros), destinado a ocorrer às despesas decorrentes da concessão, a partir de 1.° de julho até 31 de dezembro do corrente ano de um abono mensal de Cr$ 1.500,00 (um mil e quinhentos cruzeiros), aos servidores do Departamento de Águas e Esgôtos, a que se refere o Decreto n. 33.480, de 23 de agôsto de 1958.
Artigo 2.° - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de agôsto de 1958.
JÂNIO QUADROS
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
José Vicente de Faria Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de agôsto de 1958.
Altino Santarem - Diretor Geral, Substituto