DECRETO N. 33.538, DE 28 DE AGÔSTO DE 1958
Dispõe sôbre a
abertura de crédito especial de Cr$ 45.000.000,00 (quarenta e
cinco milhões de cruzeiros), no Departamento de Águas e
Esgôtos.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto no Departamento de Águas e
Esgôtos, com vigência até 31 de dezembro de 1958, um
crédito especial de Cr$ 45.000.000,00 (quarenta e cinco
milhões de cruzeiros), destinado a ocorrer às despesas
decorrentes da concessão, a partir de 1.° de julho
até 31 de dezembro do corrente ano de um abono mensal de Cr$
1.500,00 (um mil e quinhentos cruzeiros), aos servidores do
Departamento de Águas e Esgôtos, a que se refere o Decreto n. 33.480,
de 23 de agôsto de 1958.
Artigo 2.° - O valor do presente crédito será
coberto com os recursos provenientes do excesso de
arrecadação previsto para o corrente exercício.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de agôsto de 1958.
JÂNIO QUADROS
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
José Vicente de Faria Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de agôsto de 1958.
Altino Santarem - Diretor Geral, Substituto