DECRETO N. 33.540, DE 28 DE AGÔSTO DE 1958

Dá nova redação ao artigo 2.° do Decreto n. 33.480, de 23 de agôsto de 1958.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, 
Decreta:
Artigo 1.° - Passa a ter a seguinte redação o artigo 8.°do Decreto n. 33.480, de 23 de agôsto de 1958:
"Artigo 2.° - As despesas decorrentes da execução do presente decreto serão atendidas mediante a abertura de crédito especial."
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário. 
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de Agôsto de 1958.
JÂNIO QUADROS
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
José Vicente de Faria Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de Agôsto de 1958.
Altino Santarem - Diretor Geral, Substituto.