DECRETO N. 33.543, DE 28 DE AGÔSTO DE 1958

Prorroga prazo previsto no decreto n. 30.360 de 11-12-1957

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO FSTADO DE SÃO PAULO, usanco de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica prorrogado por mais noventa (90) dias o prazo previsto no artigo 9.° do decreto n. 30.360, de 11 de dezembro de 1957, com a alteração constante do artigo 1.° do decreto n. 32.643, de 10 de junho de 1958.
Artigo 2.° - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de agôsto de 1958.
JÂNIO QUADROS
Benedito Carvalho Veras
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de agôsto de 1958.
Altino Santarem
Diretor Geral, Substituto.