DECRETO N. 33.544, DE 28 DE AGÔSTO DE 1958

Concede abono aos servidores do Instituto de Previdência do Estado de São Paulo e dá outras providências.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e nos têrmos do artigo 2.° da Lei n. 4.807, de 18 de agôsto de 1958,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica concedido, a partir de 1.° de julho a 31 de dezembro do corrente ano, um abono mensal de Cr$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos cruzeiros) aos servidores do Instituto de Previdência ao Estado de São Paulo, bem como ao pessoal para obras.
Parágrafo único - O abono de que trata êste artigo é extensivo aos inativos.
Artigo 2.° - As despesas decorrentes do abono de que trata êste decreto, correrão por conta das verbas próprias, do orçamento vigente.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publlcação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 28 de agôsto de 1958.
JÂNIO QUADROS
Paulo Marzagão
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de agôsto de 1958.
Altino Santarem
Diretor Geral, Substituto.