DECRETO N. 33.546, DE 29 DE AGÔSTO DE 1958

Considera logradouro público, de uso comum do povo, uma faixa de terras devolutas no 11.º perímetro da Comarca de Santo Anastácio, no Município de Mirante do Paranapanema.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferida para o uso comum do povo, e considerada logradouro público, a faixa de terras na extensão de três (3) quilômetros sôbre uma largura do metros, o que constitui a estrada que liga o pôrto das balsas sôbre o Rio Paranapanema, à cidade sede do município de Mirante do Paranapanema, localizada dentro das terras do 11.º perímetro da comarca de Santo Anastácio, consideradas devolutas, por acôrdo ao unânime da 2.ª Câmara Cível, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado, passado em julgado, e com os trabalhos demarcatórios devidamente homologados em 28 de novembro de 1955 pelo M. Juiz da Comarca de Santo Anastácio.
Artigo 2.º - Constitui, também, logradouro público destinado ao movimento das balsas, tráfego comum e movimento dos passageiros, a área de 48.400 m2. sôbre a barranca do Rio Paranapanema e onde tem início a faixa de terras mencionada no Artigo 1.º.
Artigo 3.º
- O Departamento Estadual de Estradas de Rodagem fica autorizado a promover a reforma e ampliação da atual estrada vicinal dentro do piano de serviços do corrente exercício e estabelecerá o convênio necessário com a Municipalidade de Mirante do Paranapanema para a conservação e manutenção dos logradouros públicos mencionados nos artigos anteriores.
Artigo 4.º
- Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Artigo 5.º
- Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio
do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de agôsto de 1958.
JÂNIO QUADROS
Oscar Pedroso Horta
José Vicente de Faria Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de agôsto de 1958.
Altino Santarem
Diretor Geral, Substituto.