DECRETO N. 33.546, DE 29 DE AGÔSTO DE 1958
Considera logradouro público, de uso comum do povo, uma faixa
de terras devolutas no 11.º perímetro da Comarca de Santo Anastácio, no Município
de Mirante do Paranapanema.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferida para o uso comum do povo, e considerada
logradouro público, a faixa de terras na extensão de três (3) quilômetros sôbre
uma largura do metros, o que constitui a estrada que liga o pôrto das balsas
sôbre o Rio Paranapanema, à cidade sede do município de Mirante do
Paranapanema, localizada dentro das terras do 11.º perímetro da comarca de
Santo Anastácio, consideradas devolutas, por acôrdo ao unânime da 2.ª Câmara Cível,
do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado, passado em julgado, e com os
trabalhos demarcatórios devidamente homologados em 28 de novembro de 1955 pelo
M. Juiz da Comarca de Santo Anastácio.
Artigo 2.º - Constitui, também, logradouro público destinado ao
movimento das balsas, tráfego comum e movimento dos passageiros, a área de
Artigo 3.º - O Departamento Estadual de Estradas de Rodagem fica autorizado
a promover a reforma e ampliação da atual estrada vicinal dentro do piano de serviços
do corrente exercício e estabelecerá o convênio necessário com a Municipalidade
de Mirante do Paranapanema para a conservação e manutenção dos logradouros
públicos mencionados nos artigos anteriores.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições
Palácio
JÂNIO QUADROS
Oscar Pedroso Horta
José Vicente de Faria Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno,
aos 29 de agôsto de 1958.
Altino Santarem
Diretor Geral, Substituto.