DECRETO N. 35.547, DE 29 DE AGÔSTO DE 1958
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, na Secretaria da Fazenda, à mesma
Secretaria, por conta da autorização constante do artigo
58 da Lei n. 4.507, de 31 de dezembro de 1957 um crédito
especial de Cr$ 458.000.000,00 (quatrocentos e cinqüenta e oito
milhões de cruzeiros), com vigência até 31 de dezembro de
1959, destinado à concessão de uma
contribuição extraordinária ao Departamento de
Estradas de Rodagem, a ser aplicada em obras de
construção, pavimentação e melhoramentos de
rodovias.
Parágrafo único - O valor do presente
crédito será coberto com os recursos previstos na Lei n.
4.507, de 31 de dezembro de 1957.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de agôsto de 1958.
JÂNIO QUADROS
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de agôsto de 1958.
Altino Santarem
Diretor Geral, Substituto.
DECRETO N. 33.547, DE 29 DE AGÔSTO DE 1958
Onde se lê: na numeração:
Decreto n. 35.547, de 29 de agôsto de 1958.
Dispõe sôbre abertura, na Secretaria da Fazenda, à
mesma Secretaria, do crédito especial de Cr$ 458.000.000,00, autorizado pela Lei n. 4.507, de 31 de dezembro de
1957.
Leia-se:
Decreto n. 33.547, de 29 de agôsto de 1958.