DECRETO N. 35.547, DE 29 DE AGÔSTO DE 1958

Dispõe sôbre abertura, na Secretaria da Fazenda, à mesma Secretaria, do crédito especial de Cr$ 458.000.000,00, autorizado pela Lei n. 4.507, de 31 de dezembro de 1957.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, na Secretaria da Fazenda, à mesma Secretaria, por conta da autorização constante do artigo 58 da Lei n. 4.507, de 31 de dezembro de 1957 um crédito especial de Cr$ 458.000.000,00 (quatrocentos e cinqüenta e oito milhões de cruzeiros), com vigência até 31 de dezembro de 1959, destinado à concessão de uma contribuição extraordinária ao Departamento de Estradas de Rodagem, a ser aplicada em obras de construção, pavimentação e melhoramentos de rodovias. 
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos previstos na Lei n. 4.507, de 31 de dezembro de 1957. 
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de agôsto de 1958.
JÂNIO QUADROS
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de agôsto de 1958.
Altino Santarem
Diretor Geral, Substituto.

DECRETO N. 33.547, DE 29 DE AGÔSTO DE 1958

Retificação

Onde se lê: na numeração:
Decreto n. 35.547, de 29 de agôsto de 1958.
Dispõe sôbre abertura, na Secretaria da Fazenda, à mesma Secretaria, do crédito especial de Cr$ 458.000.000,00, autorizado pela Lei n. 4.507, de 31 de dezembro de 1957.
Leia-se:
Decreto n. 33.547, de 29 de agôsto de 1958.