DECRETO N. 33.548, DE 29 DE AGÔSTO DE 1958
Retifica o Decreto n. 31.929, de 25, publicado a 26 de abril de 1958.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica retificado o Decreto n. 31.929 de 25,
publicado a 26 de abril de 1958, que admitiu o sr. José Nunes Corrêa
para exercer, como extranumerário diarista, funções de Servente, com o
salário diário de Cr$ 163,30, no Departamento de Educação (Ensino
Primário), com ecercício no Grupo Escolar "Comendador Pereira Inácio",
em Sorocaba, em claro da dispensa de Silvino Dias Costa por decreto de
13, publicado a 14 de fevereiro de 1958 para declarar que o interessado
foi admitido como exceção ao disposto no Decreto 29.620, de 9 de
setembro de 1957 e nos têrmos do artigo 9.°, do Decreto 27.301, de 22
de jneiro de 1957, combinado com o artigo 79, da Lei n. 4.507, de 31 de
dezembro de 1957, e não como constou.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 29 de agôsto de 1958.
JÂNIO QUADROS
Alipio Corrêa Netto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de agôsto de 1958.
Altino Santarem
Diretor Geral, Substituto