DECRETO N. 33.549, DE 29 DE AGÔSTO DE 1958

Declara insubsistente o Decreto n. 33.394, de 12 de agôsto de 1958.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado insubsistente o Decreto n. 33.394, de 12, publicado a 13 de agôsto de 1958, que, em seu artigo 1.°, tornou sem efeito o Decreto n. 33.153, de 17 de julho de 1958.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 29 de agôsto de 1958.
JÂNIO QUADROS
Benedito de Carvalho Veras
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de agôsto de 1958.
Altino Santarem
Diretor Geral, Substituto