DECRETO N. 33.551, DE 29 DE AGÔSTO DE 1958
Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito,
município e comarca de Piracicaba, necessário à ampliação das instalações da
Escola Superior de Agricultura "Luiz de Queiroz" .
JÂNIO QUADROS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alinea "a", da
Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei
Federal n. 3 .365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada
pela Universidade de São Paulo, por via amigável ou judicial, uma área de
terreno de forma retangular, com
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada
de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal
n.3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2 .786, de 21 de maio de
1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por
conta da verba própria da Universidade de São Paulo, consignada no orçamento
vigente sob n. 32 - 280 - Próprios do Estado.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições
Palácio
JÂNIO QUADROS
Oscar Pedroso Horta
Alipio Corrêa Netto
Gabriel Sylvestre Teixeira de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno,
aos 29 de agôsto de 1958.
Altino Santarem
Diretor Geral, Substituto.